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Área de Preservação Permanente (APP)


APP tipos legendasA legislação ambiental brasileira, considerada por muitos como uma das melhores do mundo, na realidade é bastante complexa. Um país de dimensões continentais como o Brasil não pode ter tratamentos iguais para situações regionais tão adversas.

No entanto, é óbvio também que não se pode ter a pretensão de se esgotar todas as peculiaridades pontuais em um único instrumento normativo, que atenda dos Pampas a Amazônia, levando-se em conta ainda o histórico característico da ocupação antrópica dos biomas brasileiros.

Diante disso, mais uma vez, principalmente o produtor rural e os técnicos que trabalham na área, ficam a mercê de interpretações pessoais, onde a insegurança jurídica não lhes permite o conforto necessário para o extrito cumprimento da legislação.

Envolvendo o Código Florestal interesses sociais, econômicos e ecológicos resta impossível a unanimidade, mas, independente de qualquer bandeira, é preciso estudar as questões trazidas pela legislação de maneira a permitir sua melhor aplicação e aprimoramentos futuros.

 

Conceito de APP

Conforme define o Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012):

"Área de Preservação Permanente é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, localizada na zona rual ou urbana, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas."

 

Localização e Limites das APPs

Áreas de Preservação Permanente de proteção e conservação dos recursos hídricos e dos ecossistemas aquáticos.

Nos cursos d’água naturais

Para os efeitos da aplicação da legislação pertinente, os cursos d’água são classificados como:

  • Perenes: possuem, naturalmente, escoamento superficial durante todo o ano
  • Intermitentes: naturalmente, não apresentam escoamento superficial durante todo o ano
  • Efêmeros: possuem escoamento superficial apenas durante ou imediatamente após períodos de precipitação.


Áreas de Preservação Permanente, em Zonas Rurais ou Urbanas

  • Faixas marginais de qualquer curso d'água natural perene e intermitente (matas ciliares), excluídos os cursos d'água efêmeros, medida a partir da borda da calha do leito regular, em largura mínima de:

APP largura curso x largura app

APP largura matas ciliares

Como o novo código estabeleceu o critério de medida da largura do rio a partir da borda da calha de seu leito regular e não mais a partir da máxima cheia as várzeas ou pelo menos parte delas não são mais consideradas áreas de preservação permanente.

APP ilustracao nascenteAPPs nas Nascentes e Olhos D’Água

Para efeito da aplicação da legislação pertinente, é considerado:

  • Nascente: afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água
  • Olho d’água: afloramento natural do lençol freático mesmo que intermitente.

O entorno da nascente ou de um olho d’água perene considerado de preservação permanente deve possuir um raio mínimo de 50 metros.

Notas:

  • A intervenção nas APPs no entorno de nascentes, só poderá ocorrer no caso de utilidade pública
  • É considerada APP o entorno de uma nascente ou de um olho d’água perene.
  • Não é considerada APP o entorno de um olho d’água intermitente

 

APP ilustracao lagoas naturaisAPPs no entorno dos Lagos e Lagoas Naturais

Uma lagoa é um corpo de água com pouco fluxo, mas geralmente sem água estagnada, podendo ser natural ou artificial e é usualmente menor que um lago.

Lagoas e lagos são diferenciados de córregos, rios e outros cursos d'água via velocidade da corrente. Enquanto as correntezas são facilmente observadas, lagoas e lagos possuem microcorrentezas conduzidas termicamente e correntes provocadas pelo vento. Essas características distinguem uma lagoa de muitos outros acidentes geográficos com características de terreno aquático, como as piscinas naturais formadas pelas marés.

São consideradas Áreas de Preservação Permanente, o entorno de lagos e lagoas naturais, localizados em zona urbana, com largura mínima de 30 metros, independente do tamanho da superfície.

No caso de lagos ou lagoas naturais com superfície inferior a 1,0 hectare, a APP é dispensada, no entanto é vedada a supressão da vegetação nativa existente.

APP zonas rurais urbanas

 

APPs nos Lagos / Reservatórios Artificiais

Não será exigida APP no entorno de reservatórios artificiais que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.

No caso dos reservatórios artificiais,decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, a faixa a ser considerada como APP deverá ser definida na licença ambiental do empreendimento.

Para o caso de reservatórios destinados à geração de energia elétrica ou abastecimento público, as APPs também serão definidas no ato do licenciamento ambiental, no entanto terão de obedecer os seguintes parâmetros:

APP faixa marginal

Para os reservatórios artificiais de água destinados a geração de energia ou abastecimento público que foram registrados ou tiveram seus contratos de concessão ou autorização assinados anteriormente à Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, a faixa da Área de Preservação Permanente será a distância entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum.

Na implantação de reservatório d’água artificial destinado a geração de energia ou abastecimento público, é obrigatória a aquisição, desapropriação ou instituição de servidão administrativa pelo empreendedor das APPs criadas em seu entorno. Deverá também ser apresentado no âmbito do licenciamento ambiental, um “Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório", não podendo seu uso exceder a 10% do total da área de preservação permanente.

Atenção: muito cuidado ao adotar critérios mais flexíveis, mesmo respaldados em lei, pois a maioria das autoridades administrativas preferem seguir os parâmetros mais restritivos.

 

APPs nas Veredas

APP ilustraca veredaPara os efeitos da aplicação da legislação pertinente é considerada Vereda um tipo de formação vegetal do bioma Cerrado que ocorre nas florestas-galeria. Caracterizada pelos solos hidromórficos, podem apresentar Buritis (Mauritia flexuosa), palmeira, em meio a agrupamentos de espécies arbustivo-herbáceas.

São caracterizadas por uma topografia amena e úmida, mantendo parte da umidade em estratos de solo superficial e garantindo a umidade mesmo em períodos de seca, tornando-se um refúgio da fauna e flora, assim como local de abastecimento hídríco para os animais. Recebem este nome por servirem de caminho para a fauna. Uma vegetação frágil e própria, tem papel relevante na manutenção dos cursos de água e da vida animal.

Além da própria Vereda, as APPs são demarcadas, nas duas margens, a partir do espaço, permanentemente brejoso e encharcado, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 metros.

São comumente encontradas no estado de Minas Gerais, Bahia e na Região Centro-Oeste.

 


APPs nas Restingas

Para os efeitos da aplicação da legislação pertinente, é considerada restinga:

Depósito arenoso paralelo à linha da costa, de forma geralmente alongada, produzido por processos de sedimentação, onde se encontram diferentes comunidades que recebem influência marinha, com cobertura vegetal em mosaico, encontrada em praias, cordões arenosos, dunas e depressões, apresentando, de acordo com o estágio sucessional, estrato herbáceo, arbustivo e arbóreo, este último mais interiorizado.

A restinga também pode se formar nos estuários dos rios, pela deposição de sedimentos, dando origem à formação de rios ou assoreamentos. Podem apresentar vários tipos de fisionomias: herbáceas, arbustivas e arbóreas.

Toda a extensão da restinga como fixadora de dunas e estabilizadora de mangues é considerada Área de Preservação Permanente.

A supressão de vegetação nativa protetora de restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.
 

APPs nos Manguezais

Para os efeitos da aplicação legislação pertinente, é considerado um manguezal:

Ecossistema litorâneo que ocorre em terrenos baixos, sujeitos à ação das marés, formado por vasas lodosas recentes ou arenosas, às quais se associa, predominantemente, a vegetação natural conhecida como mangue, com influência fluviomarinha, típica de solos limosos de regiões estuarinas e com dispersão descontínua ao longo da costa brasileira.

Manguezais são Áreas de Preservação Permanente os manguezais em toda sua extensão.

 

APP no topo de Morros, Montes, Montanhas e Serras

APP ilustracao topo de morroO terço superior do morro é considerado Área de Preservação Permanente.

Para fins de existência de APP, para que uma elevação seja considerado “Morro” é preciso que tenha altura mínima de 100 m. 

Ou seja é preciso que a distância entre o cume e o ponto de sela mais próximo (para terrenos ondulados) ou que a distância entre o cume e a base da planície regular ou curso d´água adjacente (terrenos planos) seja igual ou superior a 100 m. Inclinação média mínima de 25º


APP nas Encostas

São consideradas Áreas de Preservação Permanente as encostas ou parte destas com declividade superior a 45°, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive.

 

Intervenções nas Áreas de Preservação Permanente

Em razão de sua função ambiental, as APP’s são de utilização muito restrita. Não são intocáveis, mas somente pode haver intervenção no caso de:

  • Utilidade Pública
  • Interesse Social
  • Atividades Eventuais ou Baixo Impacto Ambiental


São considerados casos de Utilidade Pública

  • As atividades de segurança nacional e proteção sanitária
  • As obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios, saneamento, gestão de resíduos, energia, telecomunicações, radiodifusão, instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais, bem como mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho
  • Atividades e obras de defesa civil
  • Atividades que comprovadamente proporcionem melhorias na proteção das funções ambientais
  • As seguintes atividades, que comprovadamente proporcionem melhorias na proteção das funções ambientais em APPs:
    • Desassoreamento de cursos d’água e de barramentos com vistas à minimização de eventos críticos hidrológicos adversos
    • Implantação de aceiros
    • Outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo Federal ou Estadual.

São consideradas de Interesse Social

  • As atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas
  • A exploração agroflorestal sustentável praticada na pequena propriedade ou posse rural familiar ou por povos e comunidades tradicionais, desde que não descaracterize a cobertura vegetal existente e não prejudique a função ambiental da área
  • Implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados para projetos cujos recursos hídricos são partes integrantes e essenciais da atividade
  • As atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente
  • A implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas rurais consolidadas e em ocupações antrópicas consolidadas em área urbana, observadas as condições estabelecidas na Lei Florestal
  • A regularização fundiária de assentamentos humanos ocupados predominantemente por população de baixa renda em áreas urbanas de ocupação antrópica consolidada
  • A implantação da infraestrutura necessária à acumulação e à condução de água para a atividade de irrigação e à regularização de vazão para fins de perenização de curso d’água
  • Outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional à atividade proposta, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo Federal ou Estadual.

São consideradas Atividades Eventuais ou de Baixo Impacto Ambiental

  • Abertura de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e pontilhões, quando necessárias à travessia de um curso d'água, ao acesso de pessoas e animais para a obtenção de água ou à retirada de produtos oriundos das atividades de manejo agroflorestal sustentável
  • Implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e efluentes tratados, desde que comprovada a outorga do direito de uso da água, quando couber
  • Implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo
  • Construção de rampa de lançamento de barcos e pequeno ancoradouro
  • Construção de moradia de agricultores familiares, remanescentes de comunidades quilombolas e outras populações extrativistas e tradicionais em áreas rurais, onde o abastecimento de água se dê pelo esforço próprio dos moradores
  • Pesquisa científica relativa a recursos ambientais, respeitados outros requisitos previstos na legislação aplicável
  • Plantio de espécies nativas produtoras de frutos, sementes, castanhas e outros produtos vegetais, desde que não implique supressão da vegetação existente nem prejudique a função ambiental da área
  • Exploração agroflorestal e manejo florestal sustentável, comunitário e familiar, incluindo a extração de produtos florestais não madeireiros, desde que não descaracterizem a cobertura vegetal nativa existente nem prejudiquem a função ambiental da área
  • Outras ações ou atividades similares, reconhecidas como eventuais e de baixo impacto ambiental em ato do Conselho Nacional do Meio Ambiente ou dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente
  • A implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e efluentes tratados, desde que comprovada a regularização do uso dos recursos hídricos ou da intervenção nos recursos hídricos
  • A construção e manutenção de cercas, aceiros e bacias de acumulação de águas pluviais
  • A coleta de produtos não madeireiros, como sementes, castanhas, serapilheira e frutos, desde que de espécies não ameaçadas e imunes ao corte, para fins de subsistência, produção de mudas e recuperação de áreas degradadas, respeitada a legislação específica de acesso a recursos genéticos, bem como os tratados internacionais de proteção da biodiversidade de que o Brasil é signatário
  • A realização de atividade de desassoreamento e manutenção em barramentos, desde que comprovada a regularização do uso dos recursos hídricos ou da intervenção nos recursos hídricos.


Outras possibilidades previstas em lei

É permitido o acesso de pessoas e animais às APPs para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.

Nas APPs é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008. 

Para os efeitos da aplicação desta possibilidade, entende-se por “Área Rural Consolidada": a área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida neste último caso, a adoção do regime de pousio.

 

 

Fontes / Ilustrações

  • Código Florestal - Lei Federal nº 12.651/2012
  • Instituto EcoBrasil
  • Cartilha do Código Florestal Brasileiro


Á
reas de Preservação Permanente


Assuntos Correlatos 

 

 

 

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Mercado ou Comércio Justo

Comércio ou Mercado Justo (em inglês: Fair Trade) é um dos pilares da sustentabilidade econômica e ecológica (ou econológica, como vem sendo chamada).

Trata-se de um movimento social e uma modalidade de comércio internacional que busca o estabelecimento de preços justos, bem como de padrões sociais e ambientais equilibrados nas cadeias produtivas, promovendo o encontro de produtores responsáveis com consumidores éticos.

logo WFTO fair trade mercado justoA ideia de um Mercado Justo surgiu nos anos 1960 e ganhou corpo em 1967, quando foi criada, na Holanda, a Fair Trade Organisatie. Dois anos depois, foi inaugurada a primeira loja de comércio justo. O café foi o primeiro produto a seguir o padrão de certificação desse tipo de comércio, em 1988. A experiência se espalhou pela Europa e, no ano seguinte, foi criada a World Fair Trade Organization, que reúne atualmente cerca de 300 organizações em 60 países.

O movimento dá especial atenção às exportações de países em desenvolvimento para países desenvolvidos, como artesanato e produtos agrícolas. Em poucas palavras, é o comércio onde o produtor recebe remuneração justa por seu trabalho.

Composição do preço final do café ao consumidor, na Europa Ocidental.

  • 44,9%  impostos, direitos aduaneiros, frete
  • 23,7%  margem do varejo
  • 17,8%  margem dos atacadistas e torrefadores
  •   8,5%  proprietários da plantação
  •   5,1%  salários dos trabalhadores

A International Federation of Alternative Trade (Federação Internacional de Comércio Alternativo) define o Comércio Justo como

"uma parceria comercial, baseada em diálogo, transparência e respeito, que busca maior equidade no comércio internacional, contribuindo para o desenvolvimento sustentável por meio de melhores condições de troca e garantia dos direitos para produtores e trabalhadores à margem do mercado, principalmente no Hemisfério Sul."


Alguns países têm (crescente número de) consumidores preocupados com a sustentabilidade e que optam por comprar produtos vendidos através do comércio justo
. Esta opção ética tem permitido aos pequenos produtores de países tropicais viver de forma digna ao fazeram a opção pela agroecologia, como agricultura orgânica.

mpe brush apicultorO Mercado Justo é definido pela News! (a rede europeia de lojas de comércio justo) como:

"uma parceria entre produtores e consumidores que trabalham para ultrapassar as dificuldades enfrentadas pelos primeiros, para aumentar seu acesso ao mercado e para promover o processo de desenvolvimento sustentável. O comércio justo procura criar os meios e oportunidades para melhorar as condições de vida e de trabalho dos produtores, especialmente os pequenos produtores desfavorecidos. Sua missão é promover a equidade social, a proteção do ambiente e a segurança econômica através do comércio e da promoção de campanhas de conscientização".


Princípios

As organizações envolvidas no circuito do Mercado Justo obedecem aos seguintes princípios:

  1. mpe brush artesanato rendeira

    Criar oportunidades para agricultores economicamente desfavorecidos. A redução da pobreza por meio do comércio deve compor uma parte essencial dos objetivos da organização

  2. Transparência e responsabilidade. A organização deve ser transparente na sua gestão e nas relações comerciais. Ela deve ser responsável perante todos os seus acionistas (membros) e respeitar a confidencialidade das informações comerciais fornecidas

  3. Práticas de negociação. Os negócios da organização deverão conceber o bem-estar social, econômico e ambiental dos pequenos agricultores marginalizados e não maximizar os lucros à sua custa. Os fornecedores devem respeitar os contratos e entregar os produtos no prazo e com a qualidade e especificações desejadas. Os compradores do MFT devem garantir que as encomendas sejam pagas no momento da recepção dos documentos e, caso seja solicitado, deve ser feito um pagamento antecipado aos fornecedores de até 50% do total combinado, livre de juros

  4. Pagamento de um preço justo. Um preço justo deve ser aquele que tenha sido mutuamente acordado por todos, por meio do diálogo e da participação dos envolvidos na comercialização, prevendo um pagamento justo aos agricultores e sustentado pelo mercado;

  5. Trabalho infantil e trabalho forçado. As organizações devem aderir à convenção da ONU e à legislação local/nacional sobre os direitos da criança e devem assegurar que não há trabalho forçado em sua força de trabalho e/ou de seus membros

  6. Indiscriminação, equidade e liberdade de associação. A organização não discriminará seus funcionários, devendo promover a equidade e a liberdade de associação de seus membros;
  7. Condições de trabalho. A organização deve fornecer um ambiente de trabalho seguro e saudável para os trabalhadores e/ou seus membros, cumprindo, no mínimo, as leis nacionais e locais e as convenções da OIT sobre segurança e saúde;

  8. Capacitação. As organizações que trabalham diretamente com pequenos agricultores devem desenvolver atividades específicas para auxiliar os agricultores a melhorar suas habilidades de gerenciamento, capacidade de produção e acesso aos mercados;

  9. Promoção do Movimento de Comércio Justo. As organizações devem promover a conscientização dos objetivos do Movimento de Comércio Justo da necessidade de uma maior justiça no comércio mundial por meio dessa alternativa;

  10. Meio ambiente. As organizações que produzem produtos de MFT devem maximizar o uso de matérias-primas provenientes de fontes geridas de forma sustentável em suas escalas e comprar localmente, quando possível.

  

Certificação / Selo Fair Trade

logo FairTrade CertifiedOs principais personagens do Mercado Justo no mercado internacional são os produtores, os importadores, os licenciados e as world shops, sendo que os importadores não cuidam somente da importação e da distribuição dos produtos para as world shops – muitos mantêm lojas próprias ou sites e ajudam ativamente a promover todo o movimento.

Os licenciados são empresas que têm o direito de usar o selo de Fair Trade mediante o pagamento de licenças, concedidas pelas iniciativas nacionais (movimentos organizados que mantêm entidades de certificação e promovem as empresas e produtos) ou pela Fairtrade Labelling Organizations International.

logo FairtradeAs empresas podem ser especializadas em Comércio Justo ou atuar no comércio tradicional com marcas convencionais, incorporando itens com o selo de Mercado Justo a suas linhas. O licenciado também dá apoio de marketing às lojas e paga o importador.

A gama de produtos certificados pela FLO inclui café, chá, arroz, cacau, mel, açúcar, frutas frescas e até produtos manufaturados, tais como bolas de futebol. Eles são vendidos em 18 países, com 70 a 90 mil pontos de venda convencionais.

Além dos produtos certificados pela FLO, são comercializados, em vários países, frutas secas, nozes e castanhas, produtos de confecção, flores e, principalmente, artesanato. As bananas movimentaram o maior volume de produto comercializado, com 62% do total em 2002, seguidas pelo café, com 27% – o maior valor econômico no varejo.

 

Organizações Nacionais de Mercado Justo


Organizações Internacionais de Mercado Justo

 

Quer inserir sua organização?
Mande mensagem para: assistente@ecobrasil.org.br  

 

 

 

 

 

 

Monitoramento

O monitoramento é utilizado para avaliar o desempenho de um projeto.

Por meio do monitoramento, é possível identificar falhas e realizar ajustes para que os objetivos do projeto sejam atingidos. Trata-se, portanto, de um importante instrumento de ges- tão de projetos e fortalecimento institucional.

Para cada meta e atividade previstas, devem-se definir os parâmetros que podem ser utilizados como indicadores de resultados. Nesse momento, é interessante preparar uma matriz de monitoramento, onde constam todos os objetivos, metas e atividades com seus respectivos indicadores (número de guias treinados, de grupos recebidos, de folhetos distribuídos, de plantas identificadas e de placas danificadas, quantidade de lixo recolhido, conheci- mento e satisfação dos ecoturistas).

A coleta de dados deve ser sistemática, periódica e padronizada.

 

Avaliação

A avaliação é a comparação dos dados ao longo da execução do projeto, a análise dos resultados.

A avaliação deverá demonstrar se os recursos estão sendo utilizados eficientemente e se os objetivos estão sendo alcançados. A consequência da avaliação é a tomada de decisão para realizar ajustes e melhorias no projeto.

Existem vários instrumentos de avaliação:

  • observação direta
  • questionários de pré e pós-testes
  • formulários de avaliação
  • entrevistas
  • depoimentos
  • caixa de sugestões
  • fotos, filmagens, gravações
  • análises de impactos (ambientais, sociais e econômicos).


Indicadores

  • Conhecimento do visitante: pré e pós-testes (formulários curtos)
  • Satisfação do visitante: caixa de sugestões e formulário de avaliação
  • Impacto ao meio ambiente e às infraestruturas existentes (mudança de comportamento): mo- nitoramento de impactos (quantidade de lixo, alterações na vegetação e no comportamento da fauna, rochas e placas depredadas).

 logo mula cargueira

 

Introdução

A gestão da visitação de um espaço turístico - seja uma área protegida particular ou pública, deve ser cuidadosamente planejada para atingir os objectivos de conservação para os quais foi criado e, ao mesmo tempo, garantir que os visitantes tenham uma experiência de qualidade e pode atender suas expectativas. Isso é importante para estabelecer a capacidade dos locais de visitação para uso público pode suportar.

A capacidade de carga é um tipo específico de capacidade de carga ambiental e relaciona-se com o ambiente biofísico e habilidades sociais sobre turismo e desenvolvimento. Representa o mais alto número de visitante que podem usar uma área sem que ocorram danos.

Você pode definir a Capacidade de Carga Ambiental ou Biológica como a capacidade de um ecossistema para manter organismos vivos, mantendo a sua produtividade, adaptabilidade e regeneração. Ela representa o limite da atividade humana e se for excedido, o recurso irá deteriorar-se.

Capacidade de Carga de Espaços Turísticos

Existem várias metodologias para regular gestão de visitantes em áreas protegidas e dos espaços turísticos, destacando-se:

  • CCT Capacidad de Carga Turistica / Capacidade de Carga Turística

  • VIM Visitor Impact Management / Manejo do Impacto da Visitação

  • LAC Limits of Acceptable Change / Limites Aceitaceis de Câmbio (ou de Mudança)


A determinação da capacidade de carga é uma ferramenta de planejamento que proporciona uma aproximação com a intensidade do uso de áreas destinadas para uso público que apoia e exige decisões de gestão. O cálculo é feito através de um processo complexo que deve considerar uma série de fatores ecológicos, físicos, sociais, econômicos e culturais.

A metodologia para o cálculo da CCT tem sido aplicada com sucesso em diversas áreas protegidas:


Capacidade de Carga Turística (CCT)


"Capacidade de Carga Turística é o número máximo de visitas num determinado período de tempo (dia, mês, ano) que uma área pode suportar, antes que ocorram alterações no meio físico e social”.                                              
(Elizabeth Boo, Ecotourism The Potentials and Pitfalls, 1990)


Tipos de Capacidades de Carga e suas Características

  • CC TJ Pack Mule fvAmbiental: o número de visitantes que pode ser acomodado antes que se iniciem os danos ao ambiente ou ao ecossistema.
  • Econômica: o número de visitantes que pode ser recebido antes que a comunidade local comece a sofrer problemas econômicos.
  • Física: o número de visitantes que um lugar pode acomodar fisicamente.
  • Operacional: o número de visitantes que podem ser atendidos pela infra-estrutura da localidade.
  • Perceptiva: o número de visitantes que um lugar pode receber antes que a qualidade da experiência comece a ser afetada negativamente.
  • Social: o número de visitantes acima das quais ocorrerá perturbação social ou prejuízo cultural irreversível.


Métodos de Cálculo de Capacidade de Carga ou de Suporte Turístico

Existem vários modelos de planejamento da recreação e de gestão dos impactos da visitação em áreas naturais de maior difusão e aplicação na atualidade.

Esses métodos, desenvolvidos a partir de 1979 pelo Serviço Florestal norteamericano (US Forest Service), quando foi desenvolvimento o método Dispersão das Oportunidades de Recreação (Recreation Opportunities Spectrum - ROS), foram adaptados ou elaborados para atender as necessidades específicas de instituiçoes e/ou países.

CC TJ cc cronologia cc ucs 1980 2015 

CC TJ cc metodos descritivos fundobranco

 

Roteiro Metodológico para o Manejo de Impactos da Visitação (ICMBio)


logo icmbio mma fundoWEBNo Brasil, em 2011, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), desenvolveu o método "Roteiro Metodológico para o Manejo de Impactos da Visitação", com enfoque na Experiência do Visitante e na Proteção dos Recursos Naturais e Culturais.

O método tem como referências os métodos:

  • CCT - Capacidade de Carga Turística em Áreas Protegidas

  • LAC - Limite Aceitável de Câmbio

  • ROS ou ROVAP  Rango de Oportunidades para Visitantes em Áreas Protegidas

  • VERP The Visitor and Resource Protection Framework

  • VIM – Visitor Impact Management.


 

Capacidade de Carga Turística (CCT)

 

 

 

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Método CCT Miguel Cifuentes

CCT ilustracao parques cifuentes


Capacidade de Carga Turística

Um dos métodos mais difundido e simples, adequado a espaços turísticos latino-americanos (ou paises em desenvolvimento) foi desenvolvido por Miguel Cifuentes e aplicado inicialmente no Parque Nacional de Galápagos.

CC TJ CC Cifuentes diagrama ccf ccr ccrCapacidade de Carga Física (CCF)
É o limite máximo de visitas em uma área definida em um determinado tempo.

Capacidade de Carga Real (CCR)
É o limite máximo de visitas, porém aplicando-se os Fatores de Correção que limitam a atividade, composto por diversas variáveis de ordem ambiental, física, sociocultural, entre outras.

Capacidade de Carga Efetiva (CCE)
Partindo-se da CCR, considerando-se a Capacidade de Manejo e Gestão. A intensidade e o período de uso, os tamanhos do grupos, as atividades permitidas, o número de monitores ou guias, etc será aquela apontada pela Capacidade de Carga Efetiva.

 

Passos do Método CCT Cifuentes

CCT manejo visitacao etapas