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Captação de Recursos

Fonte: Manual de Turismo de Aventura - Busca e Salvamento
Autor: Roberto M.F. Mourão, EcoBrasil

 

“Captação é a pessoa certa solicitando ao potencial doador correto a quantia exata para o programa adequado no momento chave da forma correta”. 
                                                                    The Fund Raising School Center on Philanthropy

 

Introdução

captacao three jars coinÉ fundamental o entendimento, por parte de administradores e gestores de organizações sociais do Terceiro Setor, a importância da captação de recursos visando sua formação, reforço institucional e auto-sustentabilidade, entendendo esse setor como termo utilizado para definir organizações de iniciativa privada, sem fins lucrativos e que prestam serviços de caráter público, 

A identificação de potenciais financiadores e o estabelecimento de estratégias de arrecadação de fundos para a auto-suficiência financeira devem ser uma constante e periodicamente revistas, discutidas e atualizadas.

captacao recursos termometroEm geral, estratégias de captação de recursos não mudam muito, porém sempre é necessário que se conheça as características de financiamento, de elaboração e apresentação de projetos e de relacionamento com potenciais financiadores que, de tempos em tempos, mudam seus focos de interesses e ajustam as formas de receber propostas. É importante não depender de uma só fonte de recursos - diversifique seu portfólio de doadores, seja ousado e persistente.

No Brasil, captação de recursos tem sido o grande desafio das organizações sociais e ambientalistas. Primeiramente, porque essas instituições sustentam-se basicamente por meio de doações. Depois, as habilidades de captação de recursos junto ao governo, organizações multilaterais e setor privado são precárias. Há pouca prática e conhecimento por parte das entidades no estabelecimento de relações e parcerias capazes de minimizar custos e esforços, bem como garantir resultado mais relevantes dos programas e projetos. Muitas das ongs brasileiras sustenta-se com recursos externos.

 

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NBR 15.401 Certificação de Meios de Hospedagem

Norma ABNT NBR 15.401 Meios de Hospedagem (2006)

Investir em boas praticas de sustentabilidade é dever de cada empresário serio. Não é somente uma questão de reduzir impactos ambientais e aumentar benefícios para a comunidade. Boas praticas de sustentabilidade melhoram a qualidade do produto e podem diminuir custos operacionais, ou seja todo mundo pode ganhar com isso.

Entretanto, uma vez implementadas as boas práticas, a decisão para se certificar deve ser avaliada dentro de uma estratégia de marketing. Certificação tem um custo e o orçamento de marketing de um empreendimento de turismo não é ilimitado. Portanto deve-se comparar o custo/beneficio de certificação com outras opções de se comunicar com o mercado.

Certificar quer dizer afirmar que um produto, pessoa ou serviço tem atende a certas características. Mas cuidado, porque o valor da certificado depende do sistema de certificação.

A Norma ABNT NBR 15.401 Meios de Hospedagem – Sistema de gestão da sustentabilidade – Requisitos é Norma Publica Brasileira registrada na ABNT, o que permite terceiros fazer uma verificação independente e certificar se um empreendimento cumpre os requisitos da norma.

No mundo de certificação precisa-se saber quem credencia os certificadores. Quem faz este credenciamento no Brasil, é o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial INMETRO e os requisitos usados para avaliar se os certificadores tem competência podem ser verificados na Norma ABNT NBR ISO/IEC 17.021.

O INMETRO é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que atua como Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), colegiado interministerial, que é o órgão normativo do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro).

 

Como Proceder para Receber a Certificação em Turismo Sustentável

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a. Verifique se você tem como atender a Norma

A Norma está disponível gratuitamente no site do ABNT. O Ministério do Turismo (MTur) e a ABNT firmaram um contrato que possibilita, após breve cadastro, visualizar e imprimir as normas brasileiras publicadas no âmbito do Comitê Brasileiro de Turismo (ABNT/CB-54).
Caso você precisa de mais ajuda, é possível contratar consultores que foram treinados para dar assistência especifica para este tipo de trabalho.
Cadastre-se clicando neste link e obtenha a Norma.

b. Procure um dos Certificadores Credenciados para fazer a Auditoria

Em Março 2009 foi credenciada pelo Inmetro, a primeira organização certificadora : Falcão Bauer. Outras organizações também estão em processo de credenciamento. Pode-se sempre verificar no site de Inmetro, quais são as organizações credenciadas.

c. A Certificadora vai dimensionar a Auditoria

A certificadora vai fazer um serie de perguntas para poder analisar a pertinência do pedido e para elaborar uma proposta tecnico-comercial. Não existe um preço fixo, porque depende do tamanho do empreendimento e sua localização.

d. Auditoria

A auditoria só começa após analise da documentação cadastral da empresa. A certificadora montará seu equipe, definirá as datas e o programa de auditoria. Caso sejam detectadas não conformidades (itens obrigatórios da norma que não são atendidos), a empresa pode tomar ações corretivas e comprovar sua implementação.

e. Processo Decisório e Emissão de Certificado

Com base no relatório de auditoria e eventuais ações corretivas comprovadas, a Certificadora realiza um processo decisório, que determina se o certificado pode ser emitido ou não.

f. Validade de Certificado

O certificado tem validade limitada. No caso de Falcão Bauer, a validade é de três anos, quando precisa ser feito uma auditoria de recertificação. Durante o período de vigência, são feitos ensaios e auditorias de manutenção (no mínimo uma vez por ano)

 

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Regulamentos Técnicos

Um Regulamento Técnico é um

"documento que estabelece requisitos técnicos aplicáveis a um produto ou serviço, adotado por uma autoridade com poder legal para tanto."

Estes requisitos técnicos podem incluir o estabelecimento de regras aplicáveis não só ao produto ou serviço, mas também aos seus processos ou métodos de produção ou ainda regras para a demonstração da conformidade dos produtos ou serviços ao regulamento (por exemplo, certificação compulsória), a terminologia aplicável, regras para embalagem, marcação ou etiquetagem.

Vale também notar que os Regulamentos Técnicos podem ser emitidos por autoridades nacionais, do governo central (no Brasil, por exemplo, ao nível do Governo Federal), ou ainda por autoridades dos demais níveis de governo (no Brasil, por exemplo, aos níveis dos Governos Estaduais ou Municipais), dentro das suas competências próprias.

logo anatelOs Regulamentos Técnicos são emitidos pelos diversos órgãos governamentais, não necessariamente ministérios, como, usando ainda o exemplo brasileiro, a Anatel – a Agência Nacional de Telecomunicações, o Inmetro – o Instituto Nacional de Normalização, Metrologia e Qualidade Industrial ou uma Secretaria Estadual de Meio Ambiente.

Por razões históricas, por vezes os regulamentos técnicos têm outras designações, como são o caso das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego ou das Normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear, mas que são genuínos regulamentos técnicos.

O que é importante aqui destacar é que o cumprimento de um Regulamento Técnico é obrigatório e o seu não cumprimento constitui uma ilegalidade sujeita às correspondentes sanções legais, diferentemente das Normas Técnicas.

Os Regulamentos Técnicos podem estabelecer os requisitos técnicos diretamente ou fazer referência a Normas Técnicas ou ainda incorporando o seu conteúdo, no todo ou em parte. O uso das Normas Técnicas na Regulamentação Técnica é uma alternativa inteligente, pois a autoridade regulatória se concentra no que é essencial para o interesse do Estado, repousando nas Normas Técnicas, resultado do entendimento da sociedade, para prover os aspectos técnicos necessários.

A tendência da Regulamentação Técnica cada vez mais recorrer às Normas Técnicas vem se acentuando nos últimos anos, como estratégia para eliminar obstáculos desnecessários ao mercado (tanto para empresas nacionais quanto externas) e ao desenvolvimento da tecnologia. A maneira tradicional de recorrer às Normas Técnicas na Regulamentação Técnica é mediante a sua citação explícita no documento.

Em decorrência do processo de harmonização da legislação na Europa para a construção do Mercado Único, os legisladores europeus perceberam que a harmonização detalhada e minuciosa dos diversos Regulamentos Técnicos nacionais seria virtualmente impossível.

Contudo, consideraram que, do ponto de vista do Estado, não era essencial estabelecer minuciosamente os detalhes técnicos para cada produto ou serviço a ser posto no mercado. O que era importante era assegurar que estes produtos ou serviços atendessem a requisitos essenciais, nomeadamente os relativos aos aspectos da segurança, saúde, meio ambiente ou concorrência desleal.

Assim, entenderam que a Regulamentação Técnica deveria se restringir a esses “requisitos essenciais”, cabendo à normalização estabelecer os aspectos técnicos. Isto foi chamado de “Nova Abordagem”. Porém, um aspecto crucial desta abordagem é o entendimento que o uso das normas é voluntário, não cabendo portanto ao Regulamento Técnico citá-las, mas que o fornecedor tem o ônus da demonstração de que o uso de uma norma específica atende aos “requisitos essenciais” do Regulamento.

E aqui foi considerado um papel fundamental para as normas européias (as normas emitidas pelos organismos regionais de normalização europeus e que obrigatoriamente têm que ser adotadas como normas nacionais pelos diversos organismos nacionais de normalização dos países europeus). É que paralelamente se estabeleceu que o atendimento das normas européias respectivas presumia automaticamente o cumprimento da regulamentação.

logo WTOEsta “nova abordagem” teve uma importância fundamental na evolução conceitual da Regulamentação Técnica e na utilização das Normas Técnicas pela Regulamentação Técnica, aumentando a importância relativa da normalização no acesso a mercados.

Percebe-se hoje uma tendência de progressivamente os Estados adotarem, em maior ou menor grau, uma abordagem semelhante.

Acrescente-se ainda que este novo conceito de Regulamentação Técnica influiu bastante nas discussões do Acordo de Barreiras Técnicas, no âmbito da OMC – Organização Mundial do Comércio.

 

 

Assuntos Associados

 

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Normas Técnicas

Normas Técnicas, segundo definição internacional é:

"são documentos estabelecidos por consenso e aprovados por um organismo reconhecido, que fornecem, para uso comum e repetitivo, regras, diretrizes ou características para atividades ou seus resultados, visando à obtenção de um grau ótimo de ordenação em um dado contexto”.

Nesta definição vale a penar destacar dois aspectos:

  • as Normas Técnicas devem ser estabelecidas por consenso entre os interessados, o que pressupõe compromisso de interesse mútuo, e

 

  • devem ser aprovadas por um organismo reconhecido, o qual deve atuar seguindo os princípios da normalização e é o responsável pelo processo e por assegurar o consenso. Este organismo reconhecido é o organismo de normalização.

No Brasil, é a Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT quem desempenha este papel.logo ABNT

Os organismos nacionais de normalização podem ser organizações públicas (o que é o caso de muitos países em desenvolvimento) ou privadas, neste caso reconhecidas pelo Estado, como ocorre na maioria dos países desenvolvidos e no Brasil. Note-se que a normalização não é uma atividade do Estado mas sim da sociedade. Aliás, pode-se descrever a normalização como a auto-regulação da sociedade.

O processo de normalização é dinâmico e envolve a participação das diversas partes nela interessadas, incluindo as empresas envolvidas na cadeia de fornecimento, os consumidores, os institutos de pesquisa e universidades, o governo e outros eventuais interessados nos resultados da normalização como os trabalhadores ou representantes das comunidades envolvidas.

As normas técnicas são aplicáveis a:

- produtos
- serviços
- processos
- sistemas de gestão
- pessoal

Enfim, nos mais diversos campos elas podem estabelecer requisitos de:

- qualidade
- desempenho
- segurança (seja no fornecimento de algo, no seu uso ou mesmo na sua destinação final)

Mas também podem:

- estabelecer procedimentos
- padronizar formas, dimensões, tipos ou usos
- estabelecer classificações ou terminologias e glossários
- estabelecer a maneira de medir ou determinar características, como os métodos de ensaio

Uma evolução recente da normalização foi o desenvolvimento das chamadas normas sistêmicas que tratam não mais de produtos ou serviços mas dos sistemas de gestão utilizados na sua produção ou fornecimento.

logo iso9001São exemplos as normas de sistemas de gestão da qualidade (como as ISO 9000), de gestão ambiental (como as ISO 14000), dos sistemas de gestão da saúde e segurança ocupacional ou de sistemas de gestão da segurança da informação.

A implantação de sistemas de gestão segundo estas normas, essenciais na condução dos negócios modernos e na relação entre empresas, vem cada vez mais sendo exigida pelos clientes em simultâneo com os requisitos aplicáveis aos produtos ou serviços.

 

PDCA (Plan, Do, Check e Act ou Planejar, Fazer, Verificar e Agir)

Os sistemas de gestão, que, regra geral, utilizam-se do conceito do chamado ciclo do PDCA (de Plan, Do, Check e Act – Planejar, Fazer, Verificar e Agir), consistem em sistemas gerenciais destinados a assegurar, de maneira consistente e coerente, osPDCA fundoWEB resultados de funções ou objetivos específicos das organizações, como a qualidade, a saúde e a segurança ocupacionais, a interação com o meio ambiente e outras funções.

O conceito de sistema de gestão popularizou-se com a sua aplicação à qualidade, quando se passou da abordagem do controle da qualidade para a gestão da qualidade, isto é, de uma abordagem corretiva para uma preventiva.

O sucesso da aplicação deste conceito à qualidade evidenciou a oportunidade e propriedade da aplicação do mesmo conceito gerencial para outros domínios da ação das organizações.

Pode-se dizer que inúmeras atividades quotidianas que implicam riscos e que são desempenhadas no dia a dia sem receios (andar de avião, por exemplo) devem essa confiança ao fato dessas atividades estarem assentes na operação de sistemas de gestão.

Normalmente as normas são de uso voluntário, isto é, não são obrigatórias por lei e pode-se fornecer um produto ou serviço que não siga a norma respectiva no mercado determinado.

Contudo, em alguns países há obrigatoriedade de segui-las, pelo menos em algumas áreas. Por esta razão, as Normas Técnicas não são consideradas, do ponto de vista do sistema multilateral de comércio, barreiras técnicas.

No caso brasileiro, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que as Normas Brasileiras (NBR, as normas desenvolvidas no âmbito da ABNT) são as referências para as relações de consumo no País.

 

Assuntos Associados

  • Normas Técnicas
  • Regulamentos Técnicos
  • Certificação de Meios de Hospedagem (NBR 15.401/2006)

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conceitos corredor biodiversidade

 

Corredores de Biodiversidade

Tal como um estado ou país, a área do Corredor de Biodiversidade é definida por uma linha imaginária. Dentro desses limites existe uma grande diversidade biológica!

O Corredor pode ser comparado a um mosaico de diferentes usos da terra, que integra parques e reservas naturais, áreas de cultivo e pastagem, centros urbanos e atividades industriais.

Os Corredores de Biodiversidade são grandes unidades de planejamento regional que compreendem um mosaico de usos do solo e áreas-chave para conservação. São de extrema importância biológica, pois abrigam importantes centros de endemismos e grande parte das espécies ameaçadas de extinção.

Na Mata Atlântica, três principais corredores de biodiversidade são reconhecidos:

  • Corredor Central da Mata Atlântica (CCMA)

 

Fontes / Para saber mais: