Parque do Mangue - Anexo 7 Unidades de Conservação
Parque do Mangue da Ilha do Itu
Corumbê, Baia de Paraty
Coordenação: Roberto M.F. Mourão, Albatroz Planejamento - email: roberto@albatroz.eco.br
PROPOSTA EM DESENVOLVIMENTO
Anexo VII: Unidades de Conservação
Baia do Sancho, Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha © Roberto Mourão, 1999.
As Unidades de Conservação (UC) são espaços territoriais legalmente instituídos pelo poder público - federal, estadual, ou municipal - por apresentarem características ambientais relevantes. Cujas finalidades são:
conservar a biodiversidade local
- proteger espécies raras ou em perigo de extinção
- proteger as paisagens e belezas naturais
- proteger bacias e recursos hídricos
- zelar pelo manejo de recursos de flora e fauna
- monitoramento ambiental
- uso sustentável de recursos naturais.
No caso de Unidades de Conservação federais o órgão responsável é o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). As estaduais e municipais são administradas pelas secretarias responsáveis pela gestão do meio ambiente.
Conforme a lei que estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), as áreas de conservação estão divididas em dois importantes grupos.
- Unidades de Proteção Integral - as unidades deste grupo são constituídas por áreas públicas e/ou privadas. Nestas áreas são definidas regras e restrições de ocupação, de modo a assegurar a preservação do meio ambiente, e o bem-estar das pessoas que nelas residem.
- Áreas de Proteção Ambiental (APA)
- Áreas de Relevante Interesse Ecológico
- Floresta Nacional (Flona)
- Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS)
- Reserva de Fauna
- Reserva Extrativista (Resex)
- Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).
- Unidades de Uso Sustentável - as unidades são formadas exclusivamente por áreas públicas. O objetivo desta categoria de UC consiste na preservação da natureza, beleza cênica e cultural, sendo permitida sua utilização somente para o ecoturismo, pesquisas e educação ambiental.
- Estação Ecológica
- Monumento Natural
- Parques Nacional, Estadual ou Municipal
- Refúgio da Vida Silvestre
- Reserva Biológica.
UCs proporcionam benefícios e geram renda para comunidades
Além de favorecer a conservação ambiental, essas unidades são importantes porque contribuem diretamente para a manutenção do patrimônio natural e cultural do Estado e do País, incentivo às pesquisas científicas, educação e informação ambiental, preservação das espécies e da diversidade genética, e outras formas de geração de renda com o mínimo de impacto humano. Porém muitas pessoas desconhecem seus benefícios.
Por gerar rendimentos econômicos, sociais e ambientais, o turismo impulsiona o crescimento regional, e é considerado, portanto, uma atividade positiva para o município. A oferta de atrativos turísticos proporciona o aumento da demanda por serviços nas redes hoteleiras, bares, restaurantes, transportes, entre outros. Estes serviços promovem a geração de emprego e, consequente, distribuição de renda.
Outro fator que traz benefícios aos municípios que possuem áreas com Unidades de Conservação a Ambiental é o ICMS Ecológico - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – este é um recurso utilizado pelo governo como incentivo às atividades de preservação ambiental. O intuito é beneficiar os municípios vinculados à existência das UCs.
Para que o município receba os benefícios referentes aos impostos arrecadados pelo ICMS Ambiental, não basta a criação de uma UC, este é apenas o procedimento inicial. Para ser beneficiado, é preciso que as UCs mantenham um satisfatório nível de qualidade de conservação.
Destaca se ainda o desenvolvimento sustentável como um benefício importante proporcionado pelas Unidades de Conservação. “As UCs visam a conservação e manejo adequado dos recursos naturais dos parques, que podem ser utilizados pela comunidade para transformá-los em produtos de viabilidade econômica e de necessidade humana”.
Importância Econômica das Unidades de Conservação
Devido a diversos problemas, como a falta de regularização fundiária e os escassos recursos públicos para as desapropriações necessárias, as unidades oferecem poucas, e em alguns casos, nenhuma opção de lazer à sociedade. Mais de dez anos depois de criadas, muitos proprietários ainda vivem nesses locais já declarados públicos.
Por desconhecerem ou serem privadas do uso desses espaços, as comunidades do entorno manifestam alguma contrariedade em relação à conservação das UCs. As tentativas que já foram feitas para anulação dos decretos de criação das áreas refletem apenas parte dessa situação. Além disso, municípios inteiros defendem os interesses de alguns particulares sem perceber que a comunidade e a economia local seriam muito mais beneficiadas se o turismo ordenado fosse estimulado e se estabelecesse.
A experiência tem mostrado que UCs fechadas ao uso público são muito mais prejudiciais à conservação da natureza do que aquelas que recebem milhares de visitantes. Quando a comunidade não pode utilizar a área natural pública – que poderia promover a saúde e o bem-estar local – a área deixa de gerar receitas provenientes de ingressos, serviços e produtos.
Quando turistas visitam um parque nacional, por exemplo, consomem bens e serviços na região, como hospedagem, alimentação e estimulam o fortalecimento de empresas familiares e pequenos negócios. As vendas, rendimentos e empregos resultantes das transações feitas com os empreendimentos turísticos locais geram efeitos diretos da presença dos visitantes.
Contribuições econômicas do Turismo de Natureza
Uma recente análise sobre as contribuições econômicas do turismo de natureza em UCs federais do Brasil, publicada em 2016, demonstrou que, em 2015, os 8 milhões de visitantes recebidos nas áreas protegidas geraram, aproximadamente, R$ 4 bilhões em efeitos diretos, indiretos e induzidos, criando 43 mil empregos e agregando R$ 1,5 bilhão ao Produto Interno Bruto do país.
Além das contribuições econômicas das 94 UCs federais brasileiras que já registram visitantes, o estudo também avaliou o potencial de atratividade turística das unidades que ainda não reportam esses dados. Entre elas estão o Parque Nacional Nacionais dos Campos Gerais e o Parque Nacional das Araucárias. Na situação em que se encontram, elas já poderiam receber, pelo menos, 35 mil e 20 mil visitantes por ano, respectivamente. Com as infraestruturas e serviços adequados para garantir a conservação e uma boa experiência ao visitante, essas áreas poderiam receber públicos ainda maiores, tendo em vista suas belezas naturais e localização privilegiada, próximas de áreas com grande densidade urbana.
Para efeito de comparação, outros espaços analisados em 2015 com visitação similar demonstraram que 36 mil visitantes gastaram mais de R$ 800 mil na região, gerando R$ 2,6 milhões em efeitos totais para a economia e R$ 949 mil em PIB, além de R$ 686 mil em renda e 88 empregos. Já uma visitação de 20 mil pessoas em outra UC foi responsável por R$ 446 mil em gastos na região, movimentando R$ 1,4 milhão em efeitos totais na economia e gerando R$515 mil em PIB, além de rendimentos na faixa de R$ 372 mil e dezenas de empregos.
"Quando as prefeituras contabilizarem o valor agregado ao PIB local que estão deixando de receber, não esperarão providências do governo federal: elas mesmas conduzirão o processo para fazer a arrecadação e aquisição das propriedades particulares contidas em um parque nacional, simplesmente, por ser um investimento com retorno garantido". (Dr. Thiago Beraldo Souza, ICMBio, 2017.)
Esse estudo, assim como outros, está auxiliando a transformar a imagem negativa das UCs como entraves à produção local para polos de desenvolvimento socioeconômico. Quando as prefeituras contabilizarem o valor agregado ao PIB local que estão deixando de receber, não esperarão providências do governo federal: elas mesmas conduzirão o processo para fazer a arrecadação e aquisição das propriedades particulares contidas em um parque nacional, simplesmente, por ser um investimento com retorno garantido. Junte-se a isso o simples fato de que o nome “Parque Nacional” tem grande poder de atratividade turística.
Manguezal da Praia do Sueste, Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha © Expedia.
Esse é o único manguezal em ilha oceânica e apresenta uma única espécie de mangue: o Mangue Branco (Laguncularia racemosa)
Parque do Mangue da Ilha do Itu, Paraty
- Parque do Mangue da Ilha do Itu, Paraty
- Parque do Mangue - Infraestrutura: Passarelas
- Parque do Mangue - Equipamentos: Barcos e Caiaques
- Parque do Mangue - Infraestrutura: Abrigos Observação de Aves / Bird Blinds
- Parque do Mangue - Infraestrutura: Cortinas Observação de Aves / Bird Blinds
- Parque do Mangue - Ecoturismo e Capacidade de Manejo
- Parque do Mangue - Educação Ambiental
- Parque do Mangue - Parceria Socioambiental Comunidade Corumbê
- Parque do Mangue - Anexo I: Manguezais
- Parque do Mangue - Anexo II: Uso Sustentável dos Manguezais
- Parque do Mangue - Anexo III: Ecoturismo e Turismo de Natureza
- Parque do Mangue - Anexo IV: Infraestruturas e Equipamentos
- Parque do Mangue - Anexo V: Projeto Manguezais do Brasil
- Parque do Mangue - Anexo VI: Plano PAN Pantanal (ICMBio)
- Parque do Mangue - Anexo VII: Unidades de Conservação
- Parque do Mangue - Anexo VIII: Roteiro para Criação de UC Municipal
- Parque do Mangue - Anexo IX: Roteiro para Criação de RPPNs
Ilha do Itu
- Ilha do Itu - Informações Gerais
- Ilha do Itu - Enquadramento Legal
- Ilha do Itu - Fotografias (outubro 2016)
- Ilha do Itu - Decreto nº 8.775/2016 (trata da revisão do plano de manejo)
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Roberto M.F. Mourão / ALBATROZ Planejamento
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