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APPs - Recomposição

  • Created
    Sábado, 23 Setembro 2017
  • Created by
    Roberto Mourão
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    Sábado, 23 Setembro 2017
  • Revised by
    Roberto Mourão
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Área de Preservação Permanente (APP)

 

Recomposição de APPs

APP ilustracao recuperacao julho 2008

O Código Florestal não estabelece as dimensões mínimas a serem recompostas nas áreas de preservação permanente degradadas localizadas no entorno de reservatórios, em encostas, topos de morros, montes, montanhas e serras, bordas de tabuleiros ou chapadas, mangues, restingas, e de altitude acima de 1.800 metros.

Tais dimensões mínimas deverão ser indicadas por ocasião da adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) estaduais. 

Para os efeitos da aplicação da legislação pertinente, é considerado Módulo Fiscal uma unidade de medida agrária instituída pela Lei nº 6.746/1979.

Módulo fiscal é uma unidade de medida, em hectares, cujo valor é fixado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) para cada município levando-se em conta:

  1. O tipo de exploração predominante no município (hortifrutigranjeira, cultura permanente, cultura temporária, pecuária ou florestal)
  2. A renda obtida no tipo de exploração predominante
  3. Outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam expressivas em função da renda ou da área utilizada
  4. O conceito de "propriedade familiar"

A dimensão de um módulo fiscal varia de acordo com o município onde está localizada a propriedade. O valor do módulo fiscal no Brasil varia de 5 a 110 hectares.

Para verificar o Módulo Fiscal dos municípios brasileiros acesse: Módulo Fiscal INCRA

É expressa em hectares e é variável, sendo fixada para cada município, levando-se em conta:

  • Tipo de exploração predominante no município
  • A renda obtida com a exploração predominante
  • Outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam expressivas em função da renda ou da área utilizada
  • Conceito de propriedade familiar.


Ao longo dos Cursos d’Água Naturais

  • APP ilustracao recomposicao riosPara imóveis rurais com área de até 1 (um) módulo fiscal, será obrigatória a recomposição das faixas marginais em 5 (cinco) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d’água

  • Para imóveis rurais com área superior a 1 (um) módulo fiscal e de até 2 (dois) módulos fiscais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 8 (oito) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d'água

  • Para imóveis rurais com área superior a 2 (dois) módulos fiscais e de até 4 (quatro) módulos fiscais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 15 (quinze) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d'água.

  • Para imóveis rurais com área superior a 4 (quatro) módulos fiscais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais, conforme determinação do PRA (Programa de Regularização Ambiental), observado o mínimo de 20 (vinte) e o máximo de 100 (cem) metros, contados da borda da calha do leito regular

 

No entorno de Lagos e Lagoas Naturais

  • APP ilustracao recuperacao entorno lagos naturaisPara imóveis rurais com área de até 1 (um) módulo fiscal, será obrigatória a recomposição de faixa marginal com largura mínima de 5 (cinco) metros.

  • Para imóveis rurais com área superior a 1 (um) módulo fiscal e de até 2 (dois) módulos fiscais, será obrigatória a recomposição de faixa marginal com largura mínima de 8 (oito) metros.

  • Para imóveis rurais com área superior a 2 (dois) módulos fiscais e de até 4 (quatro) módulos fiscais, será obrigatória a recomposição de faixa marginal com largura mínima de 15 (quinze) metros.

  • Para imóveis rurais com área superior a 4 (quatro) módulos fiscais, será obrigatória a recomposição de faixa marginal com largura mínima de 30 (trinta) metros.


No entorno de Nascentes e Olhos d’Água Perenes

APP ilustracao recomposicao nascentesPara qualquer imóvel rural, será obrigatória a recomposição de área com raio mínimo de 15 metros.

Nascentes são manifestações superficiais de lençóis subterrâneos, que dão origem a cursos d’água. Toda nascente representa um ponto por onde parte da água do lençol alcança a superfície do solo.

Partindo-se, portanto, do fato de que cada curso d’água tem a sua nascente, chega-se à conclusão de que o número de cursos d’água de uma dada bacia é igual ao seu número de nascentes.

Nascentes de contato: como normalmente surgem no sopé de morros, são conhecidas como nascentes de encosta.

Nascentes de depressão: as nascentes de depressão podem se manifestar em pontos de borbulhamento bem definidos, chamados olhos d’água ou, então, por pequenos vazamentos superficiais, espalhados por uma área que se apresenta encharcada (brejo) e vai acumulando água em poças até dar início a fluxos contínuos, sendo conhecidas como nascentes difusas.

 

 

Fontes / Ilustrações

  • Código Florestal - Lei Federal nº 12.651/2012
  • Instituto EcoBrasil
  • Cartilha do Código Florestal Brasileiro

 

Áreas de Preservação Permanente

  • Áreas de Preservação Permanente
  • Áreas de Preservação Permanente - Recomposição


Assuntos Correlatos 

  • Reserva Legal (RL)
  • Cadastro Ambiental Rural (CAR)

 

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