conceitos mosaicos UCs bocainaMapa do Mosaico Bocaina, Mata Atlântica.

 

Mosaico de Unidades de Conservação ou de Áreas Protegidas 

Um Mosaico de Unidades de Conservação ou de Áreas Protegidas tem por objetivo estimular a gestão integrada de Unidades de Conservação de uma região, contribuindo para a preservação e conservação dos recursos naturais, bem como para o desenvolvimento sustentável da região.

A sua implementação requer o planejamento e a execução de ações de forma integrada, objetivando o desenvolvimento sustentável da região, priorizando a preservação da paisagem, da biodiversidade, e o desenvolvimento de atividades produtivas ligadas à cultura local, à mata e aos ambientes marinhos.

Segundo a Lei do SNUC, é;

um conjunto de unidades de conservação de categorias diferentes ou não, próximas, justapostas ou sobrepostas, e outras áreas protegidas públicas ou privadas

cuja gestão deve ser feita de maneira conjunta e integrada.

O SNUC  menciona a necessidade de se considerar os diferentes objetivos de conservação, dada as distintas categorias a que essas unidades podem pertencer. A idéia de um mosaico de unidades é muito positiva porque como os processos que geram e mantém a biodiversidade existem em dimensões que ultrapassam os limites das unidades de conservação, parcelas maiores do território possuem mais possibilidades de serem manejadas de forma a assegurar a integridade desse processos. Além disso, o diálogo e o enfrentamento conjunto das dificuldades por atores de realidades diretas distintas, possibilita maior riqueza e efetividade na compreensão do complexo contexto em que se situa a gestão de áreas protegidas de forma justa e participativa, inclusive com redução de tempo e gastos.

De acordo com esse decreto, um conjunto de unidades de conservação só passa a ser tratado como mosaico, após seu reconhecimento por ato do Ministério do Meio Ambiente, a pedido dos órgãos gestores das unidades. Uma vez aceito como mosaico, esse conjunto de unidades deve dispor de um conselho de caráter consultivo e com função de atuar como instância de gestão integrada, compatibilizando e otimizando as atividades de pesquisa, fiscalização e manejo das unidades do mosaico. 

Inicialmente, a idéia de mosaico de unidades de conservação foi muito utilizada na Mata Atlântica, como estratégia para alavancar as ações de conservação num bioma muito ameaçado e com unidades de conservação pequenas. Em 2006, a grande maioria dos mosaicos reconhecidos no país estavam localizados nesse bioma.

Bons exemplos são o Mosaico da Bocaina, que abrange 10 unidades de conservação e suas zonas de amortecimento, numa área de 221.754 hectares no Vale do Paraíba do Sul, litoral sul do Estado do Rio de Janeiro e litoral norte do Estado de São Paulo; o Mosaico da Mata Atlântica Central Fluminense, no Estado do Rio de Janeiro, com 22 unidades de conservação e suas zonas de amortecimento (233.710 hectares) e o Mosaico de Unidades de Conservação da Região da Serra da Mantiqueira, Mosaico Mantiqueira, que abarca uma área com cerca de 445.615 hectares composta por 19 Unidades de Conservação e suas zonas de amortecimento, nos estados de MG, SP e RJ; todos reconhecidos em 2006.

Atualmente, são oficialmente reconhecidos 15 mosaicos federais no Brasil.

Na Amazônia Legal, oficialmente são reconhecidos 7 Mosaicos de Áreas Protegidas: Tucuruí, Complexo de Florestas Estaduais do Rio Gregório, Apuí, Amazônia Meridional, Baixo Rio Negro, Oeste do Amapá e Norte do Pará e Jalapão, sendo os três primeiros estaduais. Os últimos mosaicos a serem reconhecidos foram Baixo Rio Negro, reconhecido em dezembro de 2010, Oeste do Amapa e Norte do Para, em janeiro de 2013 e o Mosaico do Jalapão, em outubro de 2016.

Um levantamento realizado pela Reserva da Biosfera da Mata Atlântica listou 31 iniciativas de reconhecimento de mosaico em andamento.3 Há alguns casos de processo adiantado e atuações conjuntas, entretanto sem o reconhecimento oficial até então. 

Embora usualmente na constituição de mosaicos seja mais usual a menção a Unidades de Conservação a possibilidade de inclusão de outras áreas protegidas, já apresentada na definição do SNUC (Art. 26) foi fomentada nos últimos anos. Na realidade amazônica, a inclusão de Terras Indígenas na concepção de mosaicos é imprescindível para a consolidação de legítimos territórios de ocupação tradicional que desempenhem papéis de efetivos corredores da biodiversidade e fortaleçam a articulação política das minorias nos debates de interesse regional e nacional.

O Mosaico Oeste do Amapa e Norte do Para foi o primeiro reconhecido a incluir Terras Indígenas: Terra Indígena Wajãpi, Terra Indígena Parque do Tumucumaque, Terra Indígena Rio Paru D´Este. Em dezembro de 2010, o ICMBio instituiu procedimentos para reconhecimentos de Mosaicos no âmbito federal, considerando a possibildade de outras Áreas protegidas serem integradas nesta Unidade Territorial.

Apesar desses avanços, ainda há lacunas. Não há regras muito claras e nem muitas experiências de gestão integrada de mosaicos de áreas protegidas que combinem unidades de conservação e outros tipos de áreas protegidas, como terras indígenas. Há, no momento, iniciativas que visam fornecer subsídios para uma futura regulamentação desse tipo de mosaico.

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Fontes: Ministério do Meio Ambiente, Instituto Socioambiental (ISA)