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Regulamentos Técnicos

Um Regulamento Técnico é um

"documento que estabelece requisitos técnicos aplicáveis a um produto ou serviço, adotado por uma autoridade com poder legal para tanto."

Estes requisitos técnicos podem incluir o estabelecimento de regras aplicáveis não só ao produto ou serviço, mas também aos seus processos ou métodos de produção ou ainda regras para a demonstração da conformidade dos produtos ou serviços ao regulamento (por exemplo, certificação compulsória), a terminologia aplicável, regras para embalagem, marcação ou etiquetagem.

Vale também notar que os Regulamentos Técnicos podem ser emitidos por autoridades nacionais, do governo central (no Brasil, por exemplo, ao nível do Governo Federal), ou ainda por autoridades dos demais níveis de governo (no Brasil, por exemplo, aos níveis dos Governos Estaduais ou Municipais), dentro das suas competências próprias.

logo anatelOs Regulamentos Técnicos são emitidos pelos diversos órgãos governamentais, não necessariamente ministérios, como, usando ainda o exemplo brasileiro, a Anatel – a Agência Nacional de Telecomunicações, o Inmetro – o Instituto Nacional de Normalização, Metrologia e Qualidade Industrial ou uma Secretaria Estadual de Meio Ambiente.

Por razões históricas, por vezes os regulamentos técnicos têm outras designações, como são o caso das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego ou das Normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear, mas que são genuínos regulamentos técnicos.

O que é importante aqui destacar é que o cumprimento de um Regulamento Técnico é obrigatório e o seu não cumprimento constitui uma ilegalidade sujeita às correspondentes sanções legais, diferentemente das Normas Técnicas.

Os Regulamentos Técnicos podem estabelecer os requisitos técnicos diretamente ou fazer referência a Normas Técnicas ou ainda incorporando o seu conteúdo, no todo ou em parte. O uso das Normas Técnicas na Regulamentação Técnica é uma alternativa inteligente, pois a autoridade regulatória se concentra no que é essencial para o interesse do Estado, repousando nas Normas Técnicas, resultado do entendimento da sociedade, para prover os aspectos técnicos necessários.

A tendência da Regulamentação Técnica cada vez mais recorrer às Normas Técnicas vem se acentuando nos últimos anos, como estratégia para eliminar obstáculos desnecessários ao mercado (tanto para empresas nacionais quanto externas) e ao desenvolvimento da tecnologia. A maneira tradicional de recorrer às Normas Técnicas na Regulamentação Técnica é mediante a sua citação explícita no documento.

Em decorrência do processo de harmonização da legislação na Europa para a construção do Mercado Único, os legisladores europeus perceberam que a harmonização detalhada e minuciosa dos diversos Regulamentos Técnicos nacionais seria virtualmente impossível.

Contudo, consideraram que, do ponto de vista do Estado, não era essencial estabelecer minuciosamente os detalhes técnicos para cada produto ou serviço a ser posto no mercado. O que era importante era assegurar que estes produtos ou serviços atendessem a requisitos essenciais, nomeadamente os relativos aos aspectos da segurança, saúde, meio ambiente ou concorrência desleal.

Assim, entenderam que a Regulamentação Técnica deveria se restringir a esses “requisitos essenciais”, cabendo à normalização estabelecer os aspectos técnicos. Isto foi chamado de “Nova Abordagem”. Porém, um aspecto crucial desta abordagem é o entendimento que o uso das normas é voluntário, não cabendo portanto ao Regulamento Técnico citá-las, mas que o fornecedor tem o ônus da demonstração de que o uso de uma norma específica atende aos “requisitos essenciais” do Regulamento.

E aqui foi considerado um papel fundamental para as normas européias (as normas emitidas pelos organismos regionais de normalização europeus e que obrigatoriamente têm que ser adotadas como normas nacionais pelos diversos organismos nacionais de normalização dos países europeus). É que paralelamente se estabeleceu que o atendimento das normas européias respectivas presumia automaticamente o cumprimento da regulamentação.

logo WTOEsta “nova abordagem” teve uma importância fundamental na evolução conceitual da Regulamentação Técnica e na utilização das Normas Técnicas pela Regulamentação Técnica, aumentando a importância relativa da normalização no acesso a mercados.

Percebe-se hoje uma tendência de progressivamente os Estados adotarem, em maior ou menor grau, uma abordagem semelhante.

Acrescente-se ainda que este novo conceito de Regulamentação Técnica influiu bastante nas discussões do Acordo de Barreiras Técnicas, no âmbito da OMC – Organização Mundial do Comércio.

 

 

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