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Observação de Aves

por Roberto M.F. Mourão, Instituto EcoBrasil
Fonte: Análise de Viabilidade da Observação de Aves em Unidades de Conservação, IBAMA, 2000.
Foto: Saira-de-sete-cores (Tangara seledon) © João Quental 
Ilustrações: Manual Melhores Práticas para o Ecoturismo, EcoBrasil © José Carlos Braga jcbraga@gmail.com 


Observação de Aves por Grupos Amadores ou Profissionais  
 
Promova o bem-estar das aves e seu ambiente natural

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  • Apóie e fomente a proteção e a conservação de hábitats.
  • Não utilize práticas de atração de aves para fotografar, filmar ou gravar.
  • Limite o tempo de interação ao observar,fotografar, gravar ou filmar aves.
  • Não realize observação em áreas consideradas frágeis, utilizadas por aves para alimentação, descanso, acasalamento e/ou procriação.
  • Em hábitats onde é possível a observação, permaneça nas trilhas e estradas utilizando, sempre
  • que possível, camuflagem natural ou artificial.
  • Ninhais, áreas e locais de ocorrência de espécies raras ou ameaçadas de extinção, quando localizados, devem ser comunicados preliminarmente somente a autoridades e/ou pesquisadores.

    Caso seja possível a visitação, ocorrendo dentro de limites aceitáveis de capacidade de carga, antes de anunciar a presença de espécies raras ou ameaçadas de extinção, proceda à avaliação do potencial impacto negativo ao hábitat (ninhais, áreas de alimentação e/ou descanso etc.) ou de estresse da comunidade de aves somente facilitando ou induzindo fluxos de observadores, caso haja autorização para visitas e o acesso possa ser controlado. 
 
mpe manual brush birder fundoWEBLegislação, Normas e Direitos de Terceiros
 
  • Não promova a observação em áreas públicas e/ou privadas sem a autorização necessária dos responsáveis pela administração e/ou monitoramento.
  • Mantenha bom relacionamento com outros que igualmente têm o direito à observação, ajustando o tempo de interação de seu grupo.
  • Dê exemplo comportamental perante outros, sobretudo quando se tratar de amadores independentes ou menos experientes.
  • Quando autorizado e seguro, ao utilizar formas permitidas e de mínimo impacto para a atração de aves e observação (por exemplo, ao utilizar equipamento sonoro de pios e cantos), tenha o cuidado de não expor os animais a predadores naturais.
 
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  • Dê exemplo de comportamento.
  • Siga as orientações do guia ou de observadores mais experientes.
  • Respeite os interesses, os direitos e as habilidades de outros observadores.
  • Em caso de testemunhar mau comportamento ou falta de ética de outros observadores, avalie a situação e intervenha, caso julgue prudente, ou comunique a guias ou autoridades.
 

Normas para Agentes e Operadores
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  • Tome conhecimento das normas locais aplicáveis para a observação e as informe aos componentes do grupo (por exemplo, proibição de uso de gravadores e playbacks).
  • Assegure-se de que os participantes de grupos de observação tenham conhecimento da ética e das práticas, relembrando sempre as normas e condutas.
  • Observe os limites de número de observadores na trilha ou na área de observação considerando outros grupos.
  • Mantenha grupos em tamanhos dentro dos limites permitidos de forma a que eventuais impactos sejam mínimos e mitigáveis.
  • Tenha sempre em conta que o bem-estar das aves e de outros animais silvestres, assim como a integridade de hábitats, é mais importante que os interesses dos grupos de observadores amadores (clubes, associações etc.) ou comerciais (agências, operadoras).

 

 

Observação de Aves

Fonte
Análise de Viabilidade da Observação de Aves em Unidades de Conservação, Ibama, 2000, Roberto M.F. Mourão.