Parque do Mangue da Ilha do Itu
Corumbê, Baia de Paraty
Coordenação: Roberto M.F. Mourão, Albatroz Planejamento - email: roberto@albatroz.eco.br
PROPOSTA EM DESENVOLVIMENTO
1. Objetivos
- Criar um parque na área de mangue da Ilha do Itu, com planejamento, implementação e operação como parceria público-privada, visando a a proteção e a preservação das espécies de flora e fauna do ecossistema manguezal;
- Oferecer serviços de pesquisa, educação ambiental e ecoturismo;
- Criar postos de trabalhos e geração de renda para a comunidade da região da Barra do Corumbê.
2. Parcerias
- Condomínio Pedra Grande da Ilha do Itu
- Instituto EcoBrasil
- Associação de Moradores, Agricultores e Pescadores da Barra do Corumbê (AMAPBC)
- Pública: Prefeitura Munipal de Paraty (desejável)
3. Justificativas
A criação de um parque de mangue na Baia de Paraty, tem por justificativas:
a. Pela Importância Ambiental dos Manguezais
- Pela importância ambiental dos manguezais, um dos mais diversificados, férteis e complexos ecossistemas, que desempenham um importante papel como exportador de matéria orgânica para os estuários, contribuindo para a produtividade primária na zona costeira. Sua biodiversidade faz com que essas áreas se constituam em grandes "berçários" naturais, tanto para as espécies típicas desses ambientes, como para animais, aves, peixes, moluscos e crustáceos, que ali encontram as condições ideais para reprodução, eclosão, criadouro e abrigo, quer tenham valor ecológico ou econômico.
b. Pelos papéis pelos quais são reconhecidos os Manguezais
- Os manguezais contribuem para a formação do solo e ajudam a estabilizar as costas;
- Os manguezais funcionam como lâminas para o escoamento das terras altas;
- Os manguezais produzem grandes quantidades de detritos que podem contribuir para a produtividade em águas costeiras.
- Os sistemas dos manguezais servem como habitat para muitos organismos marinhos tais como caranguejos, ostras, e outros invertebrados e animais selvagens tais como pássaros e répteis;
c. Por Criar Espaço de Visitação, Pesquisa, Aprendizado e Sensibilização
- Pela possibilidade de criar um espaço de visitação, pesquisa, aprendizado e sensibilização da importância da conservação dos manguezais.
d. Pela oportunidade de Proteger e Conservar um Manguezal Regional
- Pela oportunidade de proteger e conservar um manguezal regional, reduzindo a degradação, protegendo espécies associadas, mantendo sua área e usos tradicionais, a partir da integração entre as diferentes instâncias do poder público e da sociedade, incorporando os saberes acadêmicos e tradicionais.
e. Por atender aos Objetivos do Plano PAN Manguezal
- Pela oportunidade de atender aos objetivos do Plano PAN Manguezal, do ICMBio/MMA, criado pela Portaria Federal n°. 9/2015, que inclui a Baia da Ilha Grande como uma de suas áreas focais na Região Sudeste, RJ, onde se insere a Baia de Paraty.
4. Unidades de Conservação Municipais
No caso do Parque do Mangue, pretende-se analisar a possibilidade de criação de uma das seguintes categorias de UC: Parque Municipal ou Reserva Particular do Patrimônio Natural.
As Unidades de Conservação (UCs) são espaços territoriais, incluindo seus recursos ambientais, com características naturais relevantes, que têm a função de assegurar a representatividade de amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas do território nacional e das águas jurisdicionais, preservando o patrimônio biológico existente.
No Brasil, as Unidades de Conservação são divididas em dois grupos: as Unidades de Proteção Integral e as Unidades de Uso Sustentável. As Unidades de Proteção Integral onde a proteção da natureza é o principal objetivo dessas unidades, por isso as regras e normas são mais restritivas, sendo permitido apenas o uso indireto dos recursos naturais; ou seja, aquele que não envolve consumo, coleta de espécies ou dano aos recursos naturais. As Unidades de Uso Sustentável visam conciliar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais. Nesse grupo, atividades que envolvem coleta e uso dos recursos naturais são permitidas, mas desde que praticadas de forma a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos.
Estas áreas asseguram às populações tradicionais o uso sustentável dos recursos naturais de forma racional e ainda propiciam às comunidades do entorno o desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis. Estas áreas estão sujeitas a normas e regras especiais. São legalmente criadas pelos governos federal, estaduais e municipais, após a realização de estudos técnicos dos espaços propostos e consulta à população.
As unidades de conservação são exemplos de como é possível compatibilizar o desenvolvimento econômico com preservação ambiental. Vários municípios brasileiros são abastecidos com água oriunda de unidades de conservação, comprovando a importância socioambiental destas áreas.
As UCs não são espaços intocáveis e se mostram comprovadamente vantajosas para os municípios, tendo em vista que podem:
- Evitar ou diminuir acidentes naturais ocasionados por enchentes e desabamentos
- Possibilitar a manutenção da qualidade do ar, do solo e dos recursos hídricos
- Permitir o incremento de atividades relacionadas à educação ambiental, ao turismo pedagógico e ao ecoturismo
- Proporcionar a geração de emprego e renda.
Elas podem ser entendidas como uma maneira especial de ordenamento territorial, e não como um entrave ao desenvolvimento econômico e socioambiental, reforçando o papel sinérgico das UC no desenvolvimento econômico e socioambiental local. Os usos e manejo dos recursos naturais permitidos dentro de cada UC variam conforme sua categoria, definida a partir da vocação que a área possui. Em outras palavras, é importante que a escolha da categoria de uma UC considere as especialidades e potencialidades de uso que a área oferece, afim de garantir a promoção do desenvolvimento local.
Por gerar rendimentos econômicos, sociais e ambientais, o turismo impulsiona o crescimento regional, e é considerado, portanto, uma atividade positiva para o município. A oferta de atrativos turísticos proporciona o aumento da demanda por serviços nas redes hoteleiras, bares, restaurantes, transportes, entre outros. Estes serviços promovem a geração de emprego e, consequente, distribuição de renda.
Um fator que traz benefícios aos municípios que possuem áreas com Unidades de Conservação é o ICMS Ecológico, um recurso utilizado pelo governo como incentivo às atividades de preservação ambiental. O intuito é beneficiar os municípios vinculados à existência das UCs.
ICMS Ecológico no Estado do Rio de Janeiro
No Rio de Janeiro, o critério ecológico é um dos seis índices considerados para o cálculo do repasse e representa 2,5% no exercício fiscal de 2011 em diante, com índice de repasse composto da seguinte forma: 45% para as unidades de conservação; 30% para a qualidade da água e 25% para a administração dos resíduos sólidos.
As prefeituras que criarem suas próprias unidades de conservação terão direito a 20% dos 45% destinados à manutenção de áreas protegidas, ou seja, um acréscimo na pontuação aos municípios que assumirem a responsabilidade pela criação, implementação e gestão de Unidades de Conservação da Natureza (municipais) em seus territórios.
Para beneficiar-se dos recursos previstos nesta Lei, cada município deverá organizar seu próprio Sistema Municipal do Meio Ambiente, composto no mínimo por: Conselho Municipal do Meio Ambiente; Fundo Municipal do Meio Ambiente; órgão administrativo executor da política ambiental municipal e Guarda Municipal Ambiental.
Lei nº. 5.100 de 4 de outubro de 2007. Altera a Lei nº. 2.664, de 27 de dezembro de 1996, que trata da repartição aos municípios da parcela de 25% do produto da arrecadação do ICMS, incluindo o critério de conservação ambiental, e dá outras providências.
Decreto nº. 41.844, de 4 de maio de 2009. Estabelece definições técnicas para alocação do percentual a ser distribuído aos municípios em função do ICMS Ecológico.
Etapas para Criação de Unidades de Conservação Municipais
- Abertura do Processo
- Avaliação da Demanda de Criação
- Realização de Estudos Técnicos
- Definição da Categoria da Unidade de Conservação
- Procedimentos Anteriores à Consulta Pública
- Consulta Pública
- Procedimento Posterior à Consulta Pública
- Procedimentos Jurídicos
Roteiro de Criação de Unidades de Conservação Municipais
5. Caracterização da Ilha do Itu
A Ilha do Itu, com área total estimada de 30,78 hectares, tem elevação máxima de 112 metros, é separada do continente por um canal denominado de Canal do Estreito, que varia conforme as marés, com uma largura média de 6 metros
Está situada a nordeste do Saco do Jabaquara, após a Ponta do Estreito, no Saco do Corumbê, que é seu acesso mais próximo ao continente, via Rodovia Rio-Paraty.
Por via marítima está localizada a cerca de 1,8 milhas náuticas do cais de turismo de Paraty. Para referências marítimas considerar a Carta 16.333 Baia da Ilha Grande Parte Oeste.
Possui área de mangue, em excelente estado de preservação, no qual deve-se dispensar cuidados para sua preservação. Na localidade também são identificados afloramentos rochosos do tipo matacões, sobretudo em trecho ao longo da orla.
6. Localização da Ilha do Itu
Entre as Latitudes 23° 10' 55" e 23° 11' 33" Sul
Entre as Longitudes 44° 42' 14" e 44° 42' 58" Oeste
© Google Earth, janeiro 2011
7. Condomínio Pedra Grande da Ilha do Itu
O Parque do Mangue é parte destacada do originalmente proposto Loteamento Pedra Grande da Ilha do Itu, em processo de alteração para condomínio.
8. Localização do Parque do Mangue (proposta)
Com área prevista estimada entre 5 (cinco) a 7 (sete) hectares, o Parque está previsto para ocupar a face oeste da Ilha do Itu, limitado pelo Canal do Estreito e o Saco do Corumbê.
© Google Earth, janeiro 2011
Os limites do parque deverão ser definidos levando-se em conta:
- Área do manguezal da Ilha do Itu, incluindo parte de sua borda leste, como zona de amortecimento, Inventário ambiental do manguezal, em especial flora e avifauna
- Limites das APAs de Paraty e Cairuçu
- Relevante interesse socioambiental
- Relevante interesse turístico.
9. Infraestrutura e Equipamentos (porpostos)
Possibilidade de Expansão de Proteção a Manguezais de Paraty
A criação do Parque do Mangue da Ilha do Itu pode vir a ser um ponto de partida de proteção para os demais manguezais de Paraty:
- Saco Grande (ilha do Araújo)
- Saco do Corumbê / Ilha do Itu
- Jabaquara / Toca do Cassununga
- Terra Nova (Rua Fresca)
- Saco do Fundão (Paray-mirim)
- Saco de Paraty-mirim
- Saco do Mamanguá
Parque do Mangue da Ilha do Itu, Paraty
- Parque do Mangue da Ilha do Itu, Paraty
- Parque do Mangue - Infraestrutura: Passarelas
- Parque do Mangue - Equipamentos: Barcos e Caiaques
- Parque do Mangue - Infraestrutura: Abrigos Observação de Aves / Bird Blinds
- Parque do Mangue - Infraestrutura: Cortinas Observação de Aves / Bird Blinds
- Parque do Mangue - Ecoturismo e Capacidade de Manejo
- Parque do Mangue - Educação Ambiental
- Parque do Mangue - Parceria Socioambiental Comunidade Corumbê
- Parque do Mangue - Anexo I: Manguezais
- Parque do Mangue - Anexo II: Uso Sustentável dos Manguezais
- Parque do Mangue - Anexo III: Ecoturismo e Turismo de Natureza
- Parque do Mangue - Anexo IV: Infraestruturas e Equipamentos
- Parque do Mangue - Anexo V: Projeto Manguezais do Brasil
- Parque do Mangue - Anexo VI: Plano PAN Pantanal (ICMBio)
- Parque do Mangue - Anexo VII: Unidades de Conservação
- Parque do Mangue - Anexo VIII: Roteiro para Criação de UC Municipal
- Parque do Mangue - Anexo IX: Roteiro para Criação de RPPNs
Ilha do Itu
- Ilha do Itu - Informações Gerais
- Ilha do Itu - Enquadramento Legal
- Ilha do Itu - Fotografias (outubro 2016)
- Ilha do Itu - Decreto nº 8.775/2016 (trata da revisão do plano de manejo)
Links Relacionados (para saber mais)
Links Internos
Links Externos
Roberto M.F. Mourão / ALBATROZ Planejamento
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